MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:7247/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 0000000000 De: 2021-08-11
3. Responsável(eis):GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI DE GURUPI - CNPJ: 14120591000145
4. Interessado(s):ALEXANDRINA MELO DE OLIVEIRA - CPF: 33050180110
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI

7. DESPACHO Nº 97/2022-PROCD

 

Ínclito Relator,

 

Versam os autos sobre a análise da legalidade da Portaria n. º 74, de 14 de junho de 2021, publicada no Placar do GURUPI PREV, em 01/07/2021. Aludido ato administrativo concedeu Aposentadoria a senhora Alexandrina Melo de Oliveira, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal no Parecer Técnico nº 127/2022-DIFAP (evento 2), sugeriu a citação/intimação da Presidente do GURUPI PREV, a senhora KÁRITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA, para que seja juntado aos autos o laudo pericial atestando a incapacidade definitiva do servidor, com a indicação da moléstia que o tornou inabilitado para a vida laboral, nos casos de aposentadoria por invalidez; com a devida assinatura, conforme determinado pelo artigo 19, IX da Instrução Normativa nº 03/2016.

 

Ante o exposto, este Parquet Especial, na sua função essencial de custos legis, requer ao Eminente Relator, se assim entender, que proceda a CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO da Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi/TO, para observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação, anexar aos autos a documentação requerida no Parecer Técnico nº 127//2022-DIFAP (evento 2).

 

Após o trâmite regular do processo e sua devida instrução, volvam-se os autos a esta Procuradoria-Geral de Contas para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 13/09/2022 às 09:40:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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